Fora do Páreo José Laci de Oliveira não tem como Enfrentar Candidatura em 2024

A Situação do ex-prefeito de Raposa, José Laci de Oliveira, continua bastante complicada para lançar sua candidatura nas eleições deste ano. É que o pretenso candidato com um histórico de condenação criminal que está cravado em sua carreira política, sua elegibilidade ficou sob intensa mira da justiça.

Condenação Criminal

José Laci foi condenado a uma pena de 5 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, cumprida em regime semiaberto, por infração ao artigo 54, § 2º, V, combinado com o artigo 15, II, da Lei nº 9.605/98 e artigo 71 do Código Penal. A sentença foi proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, comprovando a prática de crimes ambientais durante sua gestão, especificamente pela manutenção de um lixão a céu aberto que degradou áreas de preservação permanente entre 1998 e 2003.

Rejeição dos Embargos Infringentes

Em sessão ordinária realizada em 24 de maio de 2024, a Seção de Direito Criminal rejeitou os embargos infringentes apresentados pelo ex-prefeito Laci, que buscava a nulidade de sua condenação. O relator, Desembargador José Nilo Ribeiro Filho, destacou a não ocorrência de prescrição da pretensão punitiva, considerando o prazo prescricional de 8 anos para a pena intermediária de 2 anos e 8 meses, conforme estipulado pelo artigo 109, IV, do Código Penal.

Análise das Circunstâncias

A decisão judicial deu ênfase a gravidade das ações do ex-prefeito, que, no exercício do cargo, cometeu crimes ambientais de alta reprovabilidade e com consequências severas. A culpabilidade foi agravada pelo fato de Laci de ter utilizado o valimento de cargo para cometer as infrações, um elemento que excede os componentes típicos do crime e demonstra maior reprovação da conduta, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Implicações para a Candidatura

A situação legal do político implica sua elegibilidade para o registro de candidatura nas eleições deste 2024. A Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010) estabelece que políticos condenados por crimes contra o meio ambiente em decisão transitada em julgado ou por órgão colegiado são inelegíveis por oito anos após o cumprimento da pena.

Dado que a sentença foi confirmada e os embargos infringentes rejeitados, a inelegibilidade de José Laci de Oliveira parece estar em vigor. Mesmo que sua defesa continue a recorrer, as chances de reversão rápida da decisão são limitadas, o que pode inviabilizar sua candidatura.

A tentativa de candidatura do ex-prefeito Laci para 2024, portanto, está bastante recheada de incertezas e desafios, que o mesmo a qualquer momento pode apontar seu Filho Leonardo Pequeno como futuro concorrente.

O julgamento de Laci foi conduzido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. No processo mencionado, o relator foi o Desembargador José Nilo Ribeiro Filho. A decisão foi reforçada em sessão ordinária da Seção de Direito Criminal, onde foi negado provimento aos embargos infringentes apresentados por José Laci de Oliveira. A sentença original foi proferida pelo juiz de primeira instância e mantida pelos desembargadores em sede de apelação criminal.

Na sessão ordinária do julgamento dos embargos infringentes, participaram os desembargadores José Nilo Ribeiro Filho (Relator), José Joaquim Figueiredo dos Anjos (Presidente), Francisco Ronaldo Maciel Oliveira, Vicente de Paula Gomes de Castro, e o Juiz de Direito Substituto em 2º Grau Raimundo Nonato Neris Ferreira.

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