Prefeitura de Paço do Lumiar descumpre decisões judiciais e impede nomeação de aprovados em concurso público

A gestão municipal de Paço do Lumiar tem adotado uma postura de recusa na nomeação de candidatos aprovados no concurso público da área da educação, apesar de decisões judiciais determinando a nomeação e posse dos aprovados. As decisões recentes, proferidas pela 1ª Vara de Paço do Lumiar, garantem que os candidatos, que se classificaram para os cargos de professores e especialistas em educação, devem ser empossados, uma vez que a nomeação é uma obrigação do município. O atual mandatário é Inaldo Pereira, até 31 de dezembro.

O principal argumento da prefeitura para impedir as nomeações é que, segundo a administração, os candidatos não poderiam acumular dois cargos com uma carga horária total superior a 80 horas semanais. No entanto, essa limitação foi considerada ilegal pelos tribunais, uma vez que a Constituição Brasileira e a legislação vigente permitem, sim, o acúmulo de cargos públicos nas áreas da educação e saúde, desde que haja compatibilidade de horários.

O advogado que representa os aprovados no certame, Frota, afirma que a alegação da prefeitura é infundada. “Em que pese a alegação do município, não é permitido que a prefeitura impeça a nomeação dos aprovados, já que foi demonstrada a compatibilidade de jornada entre os cargos. Mesmo que houvesse alguma incompatibilidade, ela deveria ser apurada apenas após a nomeação e posse, jamais antes”, explica.

Além disso, o jurista destaca que o município tem violado o direito dos aprovados, criando regras impeditivas sem respaldo legal. “A gestão de Paço do Lumiar tem descumprido a lei, criando barreiras sem fundamento jurídico para evitar a nomeação dos aprovados, desrespeitando as decisões judiciais que ordenam a posse imediata”, afirma Frota.

Em maio de 2024, novas decisões judiciais foram proferidas determinando a nomeação dos candidatos aprovados no concurso, mas a prefeitura continua descumprindo essas ordens. Até o momento, o município não cumpriu a determinação judicial, o que configura uma ilegalidade, conforme o processo nº 0803072-19.2024.8.10.0049, da 1ª Vara de Paço do Lumiar.

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