A 2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz, sob a decisão da juíza Ana Lucrécia Bezerra Sodré, determinou que o Município de Imperatriz adote medidas administrativas para reorganizar sua rede de saúde mental em um prazo de 60 dias. A sentença confirma uma liminar anterior e estabelece várias ações necessárias para a adequação dos serviços de saúde mental.
Entre as obrigações impostas ao Município, está a definição dos pontos de atenção de urgência e emergência para atendimento de pacientes em crise, com a adoção de um protocolo padronizado. Um fluxograma detalhado deve ser criado, contemplando todas as etapas de atendimento, desde a estabilização do surto até a continuidade do tratamento no serviço de referência.
Os serviços de saúde, incluindo SAMU, Corpo de Bombeiros e Polícia Militar, deverão ser integrados para garantir uma rede de atendimento eficiente. O paciente deve ser encaminhado ao serviço de referência com a devida documentação, assegurando continuidade imediata do tratamento.
A ação foi movida pelo Ministério Público do Estado do Maranhão, visando melhorar a rede de saúde mental do SUS conforme as diretrizes da Reforma Psiquiátrica. A juíza enfatizou a responsabilidade do Estado, da sociedade e da família em assegurar os direitos das pessoas com deficiência, conforme a Constituição Federal e tratados internacionais.
A magistrada destacou que as irregularidades no Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) têm prejudicado a qualidade do atendimento psiquiátrico em Imperatriz. A vulnerabilidade dos pacientes psiquiátricos exige especial atenção e prioridade, que, segundo a juíza, tem sido negligenciada pelo Poder Público.
Outras Determinações
Além da reorganização administrativa, a sentença obriga o Município de Imperatriz a fornecer transporte adequado para o deslocamento dos pacientes aos serviços de referência psiquiátrica, com toda a documentação médica necessária. Um controle efetivo dos pacientes atendidos em crise também deve ser implementado, garantindo o encaminhamento correto e a continuidade do tratamento.
O município deverá garantir, no mínimo, dois veículos em pleno funcionamento para o CAPS III: um tipo van e outro tipo micro-ônibus, com capacidade para 30 pessoas. Adicionalmente, deve assegurar condições físicas adequadas de trabalho aos servidores do CAPS III, incluindo a construção de pelo menos dois banheiros de uso exclusivo.