Em uma ação penal movida pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal condenou Edivânio Nunes Pessoa, ex-prefeito de Graça Aranha (MA), a 3 anos e 7 meses de detenção, além de 12 dias-multa. A pena de prisão foi substituída por 1.290 horas de serviços comunitários, a serem cumpridos em no mínimo um ano, e o pagamento de R$ 55 mil a uma entidade pública.
A condenação decorre da utilização de recursos federais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) e do Fundo Municipal de Saúde sem licitação, em 2011. O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) identificou irregularidades através de relatórios técnicos, que demonstraram a utilização de R$ 15,1 mil do Fundeb para compra de combustíveis, além de R$ 53,9 mil e R$ 484,3 mil do Fundo Municipal de Saúde para compra de combustíveis e contratação de médicos, respectivamente, sem os devidos processos licitatórios.
Edivânio Pessoa não contestou as acusações, justificando a falta de profissionais qualificados no município para formalizar os contratos públicos e dificuldades em contratar médicos e adquirir combustíveis de outros fornecedores. Contudo, a existência de uma comissão permanente de licitação desde janeiro de 2011 e outras despesas realizadas com licitação desmentem sua defesa.
A decisão da 1ª Vara Criminal da Justiça Federal no Maranhão, proferida em 3 de abril, condenou Edivânio pelo crime previsto no artigo 89 da Lei nº 8.666/93. Ainda cabe recurso