Juiz Francisco Ferreira de Lima Autoriza Saída Temporária de 924 Presos para o Dia dos Pais

A Justiça do Maranhão concedeu autorização para a saída temporária de 924 presos do Sistema Penitenciário do Estado, que se encontram em regime semiaberto. A medida permite que os detentos visitem seus familiares na semana que antecede o Dia dos Pais. A saída está permitida a partir das 9h desta quarta-feira (7).

Os presos devem retornar aos estabelecimentos prisionais até às 18h do dia 13 de agosto. Caso não retornem dentro do prazo estabelecido, serão considerados foragidos pela Justiça. As unidades prisionais têm a obrigação de comunicar à Justiça o retorno dos internos ou quaisquer alterações no status dos mesmos até às 12h do dia 19 de agosto.

A decisão foi tomada pelo juiz Francisco Ferreira de Lima, titular da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís. O ofício com a decisão foi encaminhado à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap).

A saída temporária está regulamentada pelos artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal, que assegura o direito dos presos a visitas familiares. Durante o período de saída, os detentos devem cumprir restrições específicas, incluindo o recolhimento à residência visitada durante a noite e a proibição de frequentar bares, festas ou eventos semelhantes, além de outras determinações estabelecidas pela Justiça.

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