Justiça anula condena bancos a ressarcir consumidores prejudicados durante a pandemia

São Luís, 19 de junho de 2024 – O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís, proferiu sentença que anula os contratos de refinanciamento ou repactuação de saldo devedor firmados por bancos com pessoas físicas e micro e pequenas empresas durante a pandemia de Covid-19. A decisão determina que as instituições financeiras restituam os valores pagos pelos consumidores, além de indenizarem pelos danos morais individuais e coletivos.

A sentença atende às ações civis públicas ajuizadas pelo Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo, Instituto Defesa Coletiva, Ministério Público e Defensoria Pública. Os réus incluem Banco do Brasil, Itaú Unibanco, Banco Bradesco, Banco Santander, Febraban, Banco Itaú Consignados e Banco Bradesco Financiamentos.

Os autores das ações alegaram que os bancos veicularam publicidade enganosa durante a pandemia, prometendo prorrogação das dívidas por 60 dias. No entanto, ao invés de simplesmente prorrogar, as instituições realizaram renegociações que resultaram em novas incidências de juros e encargos, aumentando as dívidas dos clientes sem a devida transparência.

O juiz Douglas Martins considerou nulos os contratos de refinanciamento que aumentaram o valor final dos débitos entre 16 de março de 2020 e os 60 dias subsequentes, condicionando essa nulidade à adimplência dos contratos à época da divulgação da matéria (16/03/2020).

As instituições financeiras deverão restituir em dobro os valores pagos pelos consumidores, incluindo encargos e tributos, com juros de mora desde a citação e correção monetária. A restituição será feita por desconto nas parcelas ou, se o contrato já estiver quitado, por ordem bancária.

Além disso, os bancos foram condenados a pagar 10% do valor de cada contrato como indenização por danos morais individuais e a reparar o dano moral coletivo com o pagamento de R$ 50 milhões, que serão destinados ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.

“A conduta dos réus também causou tanto danos extrapatrimoniais individuais quanto dano moral coletivo”, destacou o juiz na sentença. Após o trânsito em julgado da decisão, os bancos deverão informar os contratantes sobre o direito à restituição.

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