Justiça obriga Maranhão de Brandão e São Luís de Braide a implementar Planejamento na Saúde

O Poder Judiciário do Maranhão, através da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha, determinou que o Estado do Maranhão, sob a responsabilidade do Governador Brandão, conclua, em um prazo de seis meses, a implementação do Planejamento Regional Integrado (PRI). Esse planejamento visa à organização das Redes de Atenção à Saúde (RAS) com a integração regional das ações e serviços de saúde, além da elaboração da nova Programação Geral das Ações e Serviços de Saúde (PGASS) e a apresentação dos Planos Regionais. Da mesma forma, o Município de São Luís, comandado pelo prefeito Eduardo Braide, foi obrigado a implementar o Planejamento Regional Integrado e apresentar o Plano Regional da Macrorregião de Saúde Norte. O descumprimento dessa decisão acarretará em multa diária de R$ 1.000,00, valor que será revertido ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

A decisão é fruto de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público contra o Estado do Maranhão e o Município de São Luís, exigindo a implementação do PRI e a apresentação do Plano Regional da Macrorregião de Saúde Norte, conforme estabelecido na Lei Complementar nº 141/2012. O Ministério Público alegou que a morosidade no processo de Planejamento Regional Integrado compromete as responsabilidades dos gestores de saúde, o que fere o direito da população ao acesso a um Sistema Único de Saúde (SUS) organizado e eficiente.

O juiz Douglas de Melo Martins, responsável pela sentença, destacou que o SUS é um vetor de justiça social no Brasil e que a regionalização dos serviços de saúde é fundamental para garantir a qualidade e a acessibilidade das ações e serviços. Segundo ele, o Planejamento Regional Integrado é essencial para superar os desafios ainda existentes no sistema de saúde, e a inércia dos gestores estaduais e municipais em cumprir essa obrigação não pode ser tolerada.

A Secretaria de Estado da Saúde do Maranhão (SES/MA) afirmou que o estudo técnico que definiu as macrorregiões foi concluído em 2018 e que o PRI está na etapa de definição de parametrização dos percentuais de alcance. Contudo, o juiz pontuou que a atual Programação Pactuada Integrada (PPI), em vigor desde 2004, está desatualizada, o que representa um risco para a integridade dos usuários do sistema de saúde. Por isso, o Judiciário concedeu um prazo para que o Estado e o Município cumpram suas obrigações, reafirmando que a prestação deficiente desse serviço equivale à negação do direito à saúde

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