O juiz Jairon Ferreira de Moraes, titular da 3ª Vara de Paço do Lumiar, com competência para a Infância e Juventude, publicou uma Portaria disciplinando e fiscalizando os locais frequentados por crianças e adolescentes durante os festejos juninos. A medida visa evitar potenciais situações de risco para esse público durante os eventos.
Segundo a Portaria, são estabelecidas regras específicas para a entrada e permanência de crianças e adolescentes nos locais das festas juninas, bem como para sua participação em brincadeiras, espetáculos e certames juninos. Crianças menores de 6 anos não podem participar após as 22 horas, enquanto aquelas entre 6 e 12 anos incompletos podem permanecer até as 24 horas, acompanhadas ou não de um dos pais ou responsável legal.
Para adolescentes maiores de 12 anos, a participação é permitida sem limitação de horário, desde que acompanhados por um dos pais ou responsável legal, ou por pessoa maior de 18 anos autorizada por escrito. No entanto, a participação de crianças até 12 anos só é possível mediante apresentação de Alvará Judicial expedido pela 3ª Vara de Paço do Lumiar, que deve ser solicitado pelo responsável pelo evento ou agremiação.
A Portaria também exige que os responsáveis pelas entidades mantenham à disposição dos Comissários de Justiça ou das Forças Policiais o alvará judicial, bem como a relação nominal dos adolescentes maiores de 12 anos com as respectivas autorizações escritas dos pais ou responsável legal. O não cumprimento das determinações resultará no impedimento de participação da criança ou adolescente e na lavratura de Auto de Infração Administrativa.
Além disso, é proibida a utilização de objetos, vestuários ou adereços de fantasias que possam oferecer riscos à integridade física ou que atentem contra a dignidade, moral ou recato próprios das faixas etárias das crianças e adolescentes.