O Ministério Público do Maranhão, por meio da 3ª Promotoria de Justiça Regional de Defesa das Ordens Tributária e Econômica do Estado do Maranhão, tomou uma ação contra a sonegação fiscal ao oferecer denúncia, no dia 10 de maio, em face de quatro sócios-administradores por crime contra a ordem tributária, de acordo com a Lei nº 8.137/90. A denúncia foi subscrita pelo promotor de justiça Thiago de Oliveira Costa Pires.
Trata-se dos indivíduos denunciados, Paulo Ricardo Brocardo Ferrari, José Antônio Gorgen, Eduardo Gherardi e Anderson Gorgen, todos sócios-administradores da empresa GESS/AS (Ribeirão Adubos e Sementes). A denúncia, recebida pela Justiça em 19 de maio, alega que os denunciados cometeram crimes contra a ordem tributária em 47 ocasiões, conforme apurado por meio de análise das certidões de dívida ativa.
Segundo as investigações conduzidas pelo MPMA, o grupo empresarial deixou de recolher ao Estado do Maranhão o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). Eles teriam feito isso ao reduzir a base de cálculo com insumos agropecuários nas saídas interestaduais, sem deduzir o valor correspondente ao imposto dispensado no preço final do produto, totalizando um montante de R$10.584.329,99.
Na ação, o promotor de justiça ressaltou a responsabilidade direta dos denunciados pelas transações e negócios realizados, assim como pela apuração e recolhimento do ICMS devido. Ele destacou que tais indivíduos possuíam domínio integral do fato e responsabilidade pelo resultado, além de serem beneficiários dos lucros de sua atividade.
Thiago de Oliveira Costa Pires diz que o combate aos crimes de sonegação fiscal tem o objetivo de recuperar ativos e também dese ncorajar práticas que possam prejudicar a concorrência leal entre empresas comprometidas com suas obrigações tributárias. Ele ainda salientou que esse esforço contribui para impulsionar investimentos em políticas públicas essenciais, como saúde, educação e segurança. Os crimes cometidos pelos denunciados não apenas ferem a Lei nº 8.137/90, mas também estão previstos no artigo 69 do Código Penal.
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