Prefeitura é condenada e Obrigada a Intensificar Fiscalização em Estabelecimentos de Jogos Eletrônicos

Em uma decisão, a Justiça determinou que o Município de São Luís implemente, no prazo de um ano, uma fiscalização permanente sobre lan houses, cyber cafés, cyber offices, videogames e fliperamas, conforme estipulado pela lei municipal n° 3.846/99. A medida é resultado de uma Ação Civil Pública (ACP) proposta pela 1ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de São Luís no ano passado.

Prazos e Penalidades

A sentença, proferida em 18 de junho, estipula que a Prefeitura de São Luís apresente um cronograma de cumprimento da determinação judicial dentro de 90 dias. Além disso, o Município deverá informar ao juízo sobre as providências adotadas conforme forem sendo executadas. A prefeitura também foi condenada a pagar uma indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos, valor que será destinado ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

Caso a determinação judicial não seja cumprida, foi fixada uma multa diária de R$ 1 mil.

Omissão do Poder Público

A ACP, assinada pelo promotor de justiça Márcio Thadeu Silva Marques, acusa o Município de São Luís de omissão no exercício do poder de polícia e fiscalização dos estabelecimentos de jogos eletrônicos, conforme previsto na lei municipal de 1999. Documentos expedidos por secretarias municipais evidenciaram a falta de fiscalização.

Na decisão, o juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, destacou o dano coletivo causado pela ausência de fiscalização. Ele afirmou que “restou demonstrado o dano coletivo, atento aos inúmeros transtornos causados à coletividade diante da omissão do ente público municipal em proceder à fiscalização das casas de jogos eletrônicos frequentados por crianças e adolescentes, expondo, deste modo, a risco o mencionado grupo social”.

Requisitos da Lei Municipal

A lei municipal n° 3.846/99 exige que os alvarás de funcionamento dos estabelecimentos destinados a jogos eletrônicos sejam emitidos com autorizações do juizado de menores e da Secretaria de Estado de Segurança Pública, sendo estas autorizações renovadas anualmente. A lei também determina que menores de 14 anos só podem frequentar esses espaços sem uniforme escolar e com autorização dos responsáveis legais. Os estabelecimentos devem manter um rigoroso controle de acesso, exigindo documento de identidade quando houver suspeita de que a pessoa seja menor de 14 anos.

O cumprimento dessas normas será responsabilidade da Secretaria Municipal de Fazenda, que pode celebrar convênios com órgãos estaduais para garantir a fiscalização.

Esta decisão judicial marca um passo significativo na proteção dos direitos das crianças e adolescentes de São Luís, garantindo um ambiente mais seguro e regulamentado nos espaços de jogos eletrônicos

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