O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) emitiu uma medida cautelar contra o município de Cantanhede, após constatar o descumprimento do limite de despesas com pessoal. A relatora do processo foi a conselheira Flávia Gonzalez Leite.
Segundo informações do Relatório de Gestão Fiscal (RGF), verificadas pelo Ministério Público de Contas (MPC), Cantanhede excedeu o limite prudencial estabelecido pela legislação nos quadrimestres de 2022 e 2023, com percentuais de gastos com pessoal superiores aos permitidos.
O MPC ressaltou que a Lei de Responsabilidade Fiscal impede que municípios que ultrapassaram o limite prudencial de gastos com pessoal realizem novas contratações ou paguem horas extras, salvo em situações específicas previstas na legislação.
A análise do MPC identificou a contratação de 1.412 servidores e o pagamento de horas extras em descumprimento às normas legais.
A medida cautelar determina a anulação de admissões de pessoal que não sejam reposições permitidas e proíbe novas contratações enquanto os gastos estiverem acima do limite prudencial. Além disso, o município foi orientado a não pagar horas extras, exceto nos casos previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
O mérito da medida cautelar será apreciado em Sessão Plenária conforme os prazos estabelecidos pelo Regimento Interno do TCE-MA.