Uma auditoria conduzida pelo Tribunal de Contas da União (TCU) constatou falhas no sistema de arrecadação das contribuições previdenciárias do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). O relatório, apresentado pelo ministro Aroldo Cedraz e analisado pelo Plenário da Corte de Contas, abrangeu o período de janeiro de 2017 a dezembro de 2021, examinando um montante de R$ 504 bilhões em recursos brutos arrecadados no último ano.
Os resultados da auditoria indicam um alto volume de créditos previdenciários a receber, identificados pela Receita Federal do Brasil (RFB), com potencial perda de arrecadação de valores significativos. Em dezembro de 2021, o estoque de créditos não recebidos correspondia a 186% da receita previdenciária do ano, sendo que 76% desses créditos estão atrasados há mais de 12 meses, totalizando R$ 403 bilhões considerados de difícil recuperação. Apenas R$ 11 bilhões foram recuperados, um valor insuficiente para compensar os novos lançamentos realizados no mesmo período, que somaram R$ 20,5 bilhões.
Entre as causas apontadas para o alto estoque de créditos a receber estão o baixo índice de recuperação dos créditos, demora na resolução de litígios fiscais, elevada proporção de créditos em litígio, concessões frequentes de parcelamentos especiais e a complexidade da legislação previdenciária.
A auditoria também revelou irregularidades em 9% das remessas de dados da arrecadação diária enviadas pelos agentes arrecadadores, destacando a necessidade de transformação digital e adoção de inteligência artificial nas atividades de controle.
Diante dessas constatações, o TCU determinou que a Receita Federal desenvolva indicadores específicos para acompanhar e avaliar as atividades de tributação, fiscalização, arrecadação, cobrança e recolhimento das contribuições previdenciárias, no prazo de 180 dias. Além disso, recomendou a adoção de estratégias eficazes para aprimorar a recuperação dos créditos previdenciários, a implementação de medidas para reduzir erros na transcrição de documentos de arrecadação, a estimativa precisa da diferença entre a arrecadação prevista na legislação e os valores efetivamente pagos, e a avaliação da integração dos sistemas contábeis utilizados na arrecadação previdenciária.
A unidade do TCU responsável pelo processo foi a Unidade de Auditoria Especializada em Previdência, Assistência e Trabalho (AudBenefícios), vinculada à Secretaria de Controle Externo de Contas Públicas (SecexContas).
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